O VOTO FEMININO: O DESMANTELO DO LAR


Com a proximidade das eleições, os programas de televisão exploram o assunto sob diversas formas. Na semana passada, assistindo a um deles, me surpreendi com a informação de que na Suíça, as mulheres passaram a ter direito ao voto somente em 1971. Vasculhando os meus alfarrábios, encontrei um interessante artigo sobre esse tema. Trata-se de uma crônica de Henrique Zamith, cronista e poeta, que é nome de rua em Nova Friburgo. Apesar de todo o seu liberalismo, pois era a favor do divórcio, quando se trata do voto feminino, demonstra-se contra essa conquista da mulher. No entanto, suas argumentações não sensibilizariam em nada a mulher de hoje. Zamith vivenciou a virada do século XIX para o século XX, e sua opinião talvez reflita a visão de mundo do homem médio dos primeiros decênios do século passado. Quando possuímos duas mulheres candidatas a presidência da república, é curiosa a opinião desse articulista sobre o voto feminino, que estava sendo discutido por ocasião da nova constituição, depois da Revolução de 30. Vejamos a sua crônica que foi publicada no jornal O Nova Friburgo, de 23 de julho de 1931, intitulada “Voto à Mulher”. Assim escreveu Zamith:
“Todas as probabilidades, pelo menos é o que se conclui das entrevistas publicadas ultimamente pelos maiorais da Revolução(refere-se a Revolução de 30), são que na futura constituição, a mulher terá o direito a voto. Os arautos desse direito proclamam alto, em bom som que agora, irá o sexo fraco ter os mesmos direitos que o dito forte, como se as mulheres já não gozassem de todas as prerrogativas concedidas ao homem. De fato temo-las em todas as repartições, temo-las médicas, temo-las advogadas, temo-las comerciantes, farmacêuticas, dentistas, professoras, vendeuses, garçonettes, chaufeuses, etc. Na realidade, só falta a mulher o direito do voto, mas não vejo em que isto lhes venha beneficiar; que proveito e que vantagem possa ela tirar em ser eleitora. Nos arraiais femininos, o assunto é debatido e as opiniões se dividem. Poucas são pelo voto. E não é negócio para a mulher se imiscuir na política, essa megera sem entranhas, que tudo ataca até o que há de mais melindroso e cristalino: a honra. A política é uma choldra; é um verdadeiro labirinto onde se tisnam as reputações mais ilibadas, onde se maculam os caracteres mais formosos e, longe de ser a arte de governar, vem sendo a arte de dividir, a arte de mentir, de iludir, a arte de tapear. Ora, a mulher não tem necessidade de se chafurdar nesse lodaçal, perdendo aquela serenidade, aquela beleza moral que deve presidir todos os atos e todas as suas atitudes. Ela deve se contentar com os direito que tem, porque essa ilusão que a atormenta, da sua apregoada inferioridade é uma balela, é uma tolice inominável. Principalmente na nossa terra ela não existe. Poderá existir em outros países menos civilizados, menos cultos, mas no Brasil não! Na sociedade moderna um não é superior ao outro: São ambos iguais, mas o direito de fazer política, esse deve pertencer ao homem, não havendo por isso desdouro, nem diminuição para a mulher, que se deve colocar muito a cavaleiro das competições, das intrigas e dos ódios que, geralmente, as lutas políticas geram e fomentam. A mulher brasileira é por índole e por educação, a mulher do coração, a mulher do afeto, feita para o carinho, para a nobreza e para a elevação moral. Transformá-la em chefe político ou fazê-la em cabo eleitoral, é tirar-lhe toda a beleza, toda a serenidade, enervá-las, exasperá-la e exaltá-la de tal modo que o lar não mais será o remanso onde deveria estar asilada a felicidade. Esse direito será a morte da felicidade conjugal, para os esposos que a tem. A mulher irá trabalhar contra o marido, em um partido contrário e daí, hão de forçosamente surgir as lutas, as discussões, o indiferentismo, a frialdade, o aborrecimento, o ódio e afinal, para cumulo de todas as desgraças a separação, o desmantelo do lar. Diante disso, que vantagem tirará a mulher com o direito do voto? É uma tola balela, uma ingenuidade santa essa de se pensar que esse direito eleva a mulher, a engrandece e a torna maior! Puro engano! Conceda-lhe essa prerrogativa e lhe tirarão essa auréola dela de respeito, de majestade, de consideração, de dignidade que lhe nimba a fronte e ela perderá essa beleza moral, ante a qual o homem se curva reverente, e que a faz inexcedivelmente bela, grande, majestosa e sublime....”
Com a constituição de 1934, a mulher conquista o direito ao voto, não obstante a objeção de nosso articulista. O que torna interessante essa matéria são as visões de mundo dos nossos antepassados, os quais sempre vale a pena recordar, para compreendermos a história do pensamento humano.

O direito do voto feminino foi aprovado pelo Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. No entanto, o código permitia apenas que mulheres casadas com autorização do marido, viúvas e solteiras com renda pudessem votar. Tais restrições só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. Esse código tornou apenas o voto masculino obrigatório mas o feminino só passou a ser obrigatório em 1946.

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